Leilão de Raros Adrecal ®
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Regras do Leilão ®

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1Regras do Leilão ® Empty Regras do Leilão ® Seg 23 Nov 2015 - 20:49

Fundador-Supremo

Fundador-Supremo
Master Gold
Master Gold

    Regras do Leilão ® B0210410       Regras Oficial do Leilão Los Amigos | Raros ©       Regras do Leilão ® B0210410     


É com grande satisfação que recebemos vocês em nosso Leilão. Agradecemos pela preferência! Contudo, você é um membro agora. Receberá  instruções para se qualificar cada vez mais sobre como fazer o leilão, conhecer nossas regras e a visão geral de nossa Empresa. Um Membro deve sempre estar dentro dos limites em nosso Leilão. Não queremos que você seja um Leiloador que fique apenas sentado, ou na área VIP, afinal, isso não traz benefícios a nossa Empresa. 

Conheça a HIERARQUIA do Leilão ©

Sócio - 80c
Adm - 150c
Sub Dono - 250c
Dono - 400c
Master - 600c
Supremo - 800c

Fundador - Somente com a Confiança de todos os membros da Atual Fundação.

Conheça o Fast Pass do Leilão ©

Uma Semana - 15c
Mês (30 dias) - 35c

Regras do Leilão ® B2713410
___________________________________________


NOVAS REGRAS ATUALIZADAS 26.05.2016



Obs: Ao adentrar ao Corpo de Membros do Leilão de Raros Los Amigos, você está automaticamente aceitando todos os termos contidos nesse contrato abaixo. Portanto leia este documento com a severa atenção que ele merece.


1° - Toda e qualquer venda de cargo, multa e fast pass deverá ser filmada do começo ao fim, e deverá ser enviada para o grupo do leilão no WhatsApp e seguidamente postada no fórum. (Obrigatório)


2° - Está proibido vender cargo para antigos membros do leilão (Demitidos), portanto antes da venda verifique a lista de demissão, caso ocorra a venda o responsável da mesma será multado no valor integral da venda. (Valor da Venda completa).


3° - Aceitação de membros nos Grupos dos Habbos somente após todas as postagens serem concluídas (WhatsApp, Fórum), para que um Superior aceite-o.


4° -Está proibido a venda de cargo para contas criadas a menos de 15 dias e que obtenham o placar de conquista abaixo de 2k. (Obrigatório)


5° - Caso não faça o vídeo da venda pagará para um Fundador o valor integral do cargo vendido.


6° - Caso tenha abandono de leilão, receberá 1 "AVISO". Lembrando quando tiver que sair, avisa no grupo do WhatsApp com 10 minutos de antecedência e também chame pelo console quem estiver On-Line no habbo do leilão. 


7° -  Membro que fingir-se ausente no leilão só pelo motivo de não ajudar a manusear o mesmo, estará sendo expulso do quarto, e caso o acontecido se repita o membro estará recebendo um "AVISO". (Usar Print's)

8° -  Caso recolham Mobis do leilão por ataque todos que estiverem on-line ou modo off ou on-line próximo ao ataque pagarão multa de 25c para um Fundador e quem deixar bagunçar muito o leilão, receberá um "AVISO" pela desatenção, pois tem que ser sempre ativo enquanto comanda.

9° - Lembrando somos uma Família. A todos que não puder cuidar do leilão por qualquer motivo, POSTE NO FÓRUM SUA AUSÊNCIA. Pois quem não ajudar por diversos motivos será cortado do Corpo de Membros do Leilão.


10° - Todos devem adicionar todos do leilão marcar na carinha Feliz ou Caveira, pois quando tiver ataque, devem mandar foto de perfil de todos em Privado (WhatsApp) para um Fundador para apenas quem estiver On tomar a multa caso contrário multa para todos.


11° - Banimentos: 1 Hr: off falsa.


1 Dia: Tirar barra e bagunçar o leilão.


Permanente: Ataque ou Antigos membros Expulsos!!


 *Mas todos os banimentos devem ter o bom senso! Caso contrário o membro causador terá os direitos retirados. Coisa comprovada! É coisa escrita e registrada.


12° - Fundadores podem cobrar e receber multas e aplicar "AVISOS". Assim que a multa for estipulada o "meliante" deve perder direitos ate que seja pago o valor declarado da multa.

13° -  Apenas Fundadores terão direitos de administrador em todos os grupos do leilão ou membros com a confiança de todos os Fundadores.


14° - SISTEMA DE AVISOS:


Pois bem senhores, aqui vos explico o sistema de avisos.

• Cada infração cometida por vocês perante o leilão, receberão um aviso no Fórum.
» 3 infrações = Multa de 50c.

Após que a Multa é aplicada, as infrações são zeradas e o ciclo começa novamente.

Como é somente avisos, seremos mais rígidos perante a eles, então sigam as regras da forma correta.

15° - Temos um grupo para cada cargo, e todos devem usar como favorito quando estiver no leilão. Membros que adentrarem ao Leilão sem os devidos requisitos, receberá um "AVISO".


16º - Todos os membros do Leilão, independente do cargo deverá pegar a fila do Fast Pass caso queira leiloar seus raros. 

17° - Proibido ter cargos em 2 Leilão. (Se descoberto que algum membro possui cargo em outro leilão, seja na original, seja na fake, o membro será expulso do Leilão Los Amigos automaticamente, sem aviso prévio).


18º - Toda a acusação feita a um membro do leilão deverá ser composta com argumentos concretos e print's deve ser enviado comprovando o ocorrido. Acusação feitas sem argumentos contidos com provas e que tenham total intensão de difamar a imagem de alguém, para auto se favorecer em uma possível venda de cargo (ou não), resultará em multa máxima de 50c + 1 semana com venda suspensa.

19º - Quando vender cargo, mandar as regras em privado para o novo membro, devendo ensinar o mesmo (Comprador) a cuidar do leilão, explicar todas as regras inclusive como postar no fórum e pedir para que coloquem ele no grupo do WhatsApp. (Descumprimento da Regra, "AVISO").


20° - Membros após adicionado no Grupo do WhatsApp que se retirarem, será considerado automaticamente uma "Auto-Demissão".


21º - Desconto ou Tentativa de desconto em vendas de cargos, será expulso imediatamente! Sem aviso prévio.


22° - Grupo de vendas de cargos, deverá apenas ser postado vídeo e descrição da venda de cargo e nick, então está expressamente proibido conversa alheia neste grupo. O individuo que desobedecer a regra acarretará em um "AVISO".


23° - Fotos inapropriadas no Grupo do WhatsApp, seja elas com teor sexual, ou partes do Corpo, o membro receberá um "AVISO". (Habbo Etiqueta).


24° - Anúncios de Vendas e Compras (Perguntar: Se alguém vende algo) é permanentemente proibido no grupo do WhatsApp, caso ocorrido, receberá um "AVISO".

25° - Qualquer descumprimento de uma das regras citadas a cima, estará apto a uma punição incluído no Artigo 17, deste capitulo. Então leia com atenção e esteja atento as mudanças.


~ Estamos abertos a sugestões e opiniões para sempre manter a melhoria do Leilão, procure por: Fundadores e expresse o que você acha que poder ser implementado para estarmos sempre a evoluir com o Leilão!


CAPÍTULO 2: VANTAGENS - CARGOS ®

Sócio: Esse cargo tem a vantagem de poder vender Fast Pass.
ADM: Esse cargo tem a vantagem de poder vender o cargo de Sócio.

Sub-Dono: Esse cargo tem a vantagem de poder vender os cargos de Sócio e ADM.
Dono: Esse cargo tem a vantagem de poder vender os cargos de Sócio, ADM e Sub Dono.
Master: Esse cargo tem a vantagem de poder vender os cargos de Sócio, ADM, Sub Dono e Dono.
Supremo: Esse cargo tem a vantagem de poder vender os cargos de Sócio, ADM, Sub Dono, Dono e Master.

Todos os cargos a cima, tem o mesmo privilegio que o Sócio + a venda de um Cargo a menos que o seu.

Fundador: Esse cargo somente é entregue a quem tem a confiança de todos os membros da Atual Fundação. O Fundador também pode aplicar uma Multa ou Banir alguém. Mais lógico deve obter provas para tal ato. O Fundador pode vender todos os Cargos e Fast Pass.

CAPÍTULO 3: Emblemas dos Cargos ®

Artigo 1: Todos os Cargos são Obrigados a estarem em seu Devido Emblema.
Artigo 2: Ao entrar no Leilão, favorite seu Emblema para que possa ser Visto.

Artigo 3: Somente os Fundadores e membros com confiança tem Adm em Todos os Emblemas.

Artigo 4: Assim que vender um Cargo peça para que o mesmo peça no Emblema correto. E depois informe para um Fundador aceitar-lo.

    Sócio:     ADM:     Sub Dono:    Dono:       Master:     Supremo:    Fundador:
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Esse estatuto está sob os apícios da Empresa Leilão de Raros Los Amigos ®
Todos os direitos reservados ®

Estatuto criado por -leonardo.lanz- em Maio | 2016 ®

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